quarta-feira, 30 de maio de 2012

Proposta de alteração a regulamento para ações de arborização e rearborização

Foi a AFN incumbida de preparar a revisão do atual regime que regula a aprovação, autorização ou licenciamento de ações de arborização e rearborização.

Trata-se de matéria da maior importância quer para o desenvolvimento do sector florestal e da sua contribuição para o bem-estar da sociedade portuguesa, quer para a conservação dos recursos naturais e da paisagem, destacando-se neste caso a proteção do solo e da água e a manutenção num estado favorável de conservação de espécies e habitats protegidos.

No sentido de garantir a participação de todos os agentes do setor e cidadãos interessados, apresenta-se proposta de alteração do referido regulamento, para a recolha de contributos e sugestões de alteração, a qual estará em apreciação pública até ao próximo dia 25 de Junho.

As contribuições poderão ser remetidas para o endereço: regimearboriz@afn.min-agricultura.pt.

Link para a proposta:

sábado, 26 de maio de 2012

ANÁLISE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS COMO INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO E DE EFICIÊNCIA

Post de: Emanuel Oliveira
SMPC/GTF Vª Nª de Cerveira

Portugal sofre nos últimos anos as consequências de episódios meteorológicos que associados aos modelos de combustível e à topografia, principalmente do Norte e Centro do país, bem como à mudança e declínio da sociedade rural, reúne condições propícias para sofrer, ano após ano, numerosos incêndios, grandes incêndios florestais e avultadas perdas económicas nas acções de combate e por vezes com perda de vidas de combatentes e da população.

Ano após ano, ardem milhares de hectares de floresta e em consequência criam-se e alteram-se leis, organogramas, medidas e actuações, no entanto aquilo que é fundamental para planificar a gestão florestal defensiva e o combate aos incêndios florestais não é colocada em prática, isto é – a Análise Técnica dos Incêndios Florestais.
Não existe uma ciência exacta em matéria dos incêndios florestais. Daí a necessidade de estudar, observar e recolher dados durante os incêndios que infelizmente repetem-se continuamente, principalmente os incêndios com mais de 100 hectares de área ardida.
Em Portugal, com numerosos incêndios e grandes incêndios florestais sucedidos, praticamente não existem análises técnicas desses incêndios, não há documentação sobre a ocorrência. A informação existente, registada nas fitas de tempo e nos relatórios das diferentes unidades de combate, apenas referem-se ao desenvolvimento e resultados do combate, limitando-se a simples dados estatísticos que nada contribuem para acções futuras quer na prevenção quer na aplicação de estratégias e táticas mais eficientes. Os incêndios florestais em Portugal carecem de uma análise técnica, logo ano após ano, os mesmos erros repetem-se!

A recolha de dados é fundamental durante as diferentes fases do incêndio e esta tarefa, obviamente, não pode ser realizada por quem está com responsabilidades nas operações de combate. Cabe ao técnico proceder ao trabalho de recolha de dados, registando no Teatro de Operações (TO) as acções e os recursos envolvidos desde a detecção ao rescaldo, o comportamento do fogo em relação às táticas e aos meios utilizados, a determinação das isócronas dos diferentes perímetros de progressão do incêndio, tendo ainda em consideração a meteorologia e a topografia.

Estes dados uma vez tratados e analisados permitirão em acções futuras, a aplicação de procedimentos, de estratégias e táticas mais adequadas, reduzindo o grau de improviso na tomada de decisão no combate e melhorando a eficiência na utilização dos meios disponíveis. A avaliação objectiva dos meios permitirá uma adequação dos meios e recursos a envolver.
Através da análise técnica pode-se contribuir para evitar a falta de meios e recursos apropriados em caso de ocorrências que dêem normalmente origem a grandes incêndios florestais. Por outro lado, contribuirá, de igual modo, para evitar um excesso de recursos e meios, procurando o necessário ajustamento entre a eficiência operacional e a eficiência económica que muitas vezes é posta em causa, porque não se teve uma leitura correcta do comportamento do fogo num incêndio florestal ou melhor, porque não houve Análise.

A análise técnica dos incêndios florestais deve ser comparada à acção de primeiros socorros: qualquer socorrista sabe que antes de intervir deverá avaliar a situação do sinistrado, para proceder ao socorro de acordo com a análise ao comportamento do acidentado, dos sinais que apresenta. De igual forma, nos incêndios florestais existem sinais, situações que induzem o comportamento do fogo, pelo que baseando-nos numa análise correcta poderemos tornar o combate mais eficiente quer operacionalmente quer economicamente.

A análise técnica dos incêndios florestais, muitas vezes objecto de preconceitos, não são um instrumento de juízo ou de busca de responsáveis, antes constitui um instrumento de apoio à tomada de decisão e ao apoio no planeamento de acções preventivas. Conhecendo a evolução dos incêndios num dado território, classificando-os quanto à sua tipologia, poderemos actuar previamente estabelecendo acções de gestão que permitam quebrar uma potencial progressão e criando oportunidades de combate, tornando mais eficientes e seguras as operações e economicamente mais viáveis. Sendo esta tarefa mais que oportuna, tendo em conta a elaboração da 2ª Geração de Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Cabe pois a quem decide, por exemplo, através da respectiva Comissão Distrital de Defesa da Floresta, colocar no terreno os técnicos existentes em cada município e nas entidades competentes a procederem a esta árdua mas importante tarefa. Cabe a todos os involucrados em acções de combate a cooperarem na informação e cruzamento de dados e registos para que a análise contribua realmente para a redução dos grandes incêndios florestais.

terça-feira, 22 de maio de 2012

SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS (SNDFCI)

O SNDFCI assenta em 3 pilares centrais prevenção estrutural:
  • Autoridade Florestal Nacional (AFN) vigilância, deteção e fiscalização 
  • Guarda Nacional Republicana (GNR) combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio 
  • Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)
Os Gabinetes Técnicos Florestais jogam aqui um papel fundamental na dinamização das actividades de prevenção estrutural ao nível local.
Veja na íntegra o documento publicado pela Autoridade Florestal Nacional


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Post de: Emanuel Oliveira
SMPC/GTF Vª Nª de Cerveira

segunda-feira, 21 de maio de 2012

A meta de 100 000 ha/ano de área ardida na Região Norte

Post de: Emanuel de Oliveira
SMPC/GTF de Vª Nª de Cerveira

O presente artigo constitui parte de uma análise que tem por base a metodologia aplicada no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI, aprovado em 2008) e procura relacionar a área ardida com a quota de cada território para a meta de 100 000 hectares/ano de limite de área ardida estabelecida no referido Plano. Sendo assim, procedeu-se à determinação da quota à escala distrital e à escala municipal. Os dados que serviram de base a esta análise são os dados oficiais publicados pela Autoridade Florestal Nacional, quer ao nível da área ardida quer do espaço florestal do território de estudo (Inventário Florestal Nacional, 2006).

QUOTA DISTRITAL PARA A META DOS 100 000 HECTARES DE ÁREA ARDIDA POR ANO (META DO PNDFCI)


A Região Norte que compreende os distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e de Vila Real registou elevados índices de área ardida, ultrapassando-se a meta então prevista no PNDFCI. Na região destaca-se, pelos resultados mais positivos, o distrito de Aveiro. Pelo contrário, o distrito de Braga destaca-se pelos resultados mais negativos, onde apenas no ano 2008 conseguiu apresentar valores abaixo do limite estipulado, no período compreendido entre e 2005 e 2011.

Pelos registos oficiais (SGIF e Relatórios da Autoridade Florestal Nacional), verificou-se que em termos gerais, quer ao nível distrital quer ao nível municipal, os anos 2007 e 2008, apresentam valores de área ardida mais reduzidos, contudo tal facto parece dever-se aos grandes incêndios de 2005 que dizimaram vastas áreas florestais, mais precisamente 140 976 hectares na Região Norte e à meteorologia menos severa registada no ano 2008.

Comparando o período de 2000 a 2006 e, com o estabelecimento dos respectivos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios que tiveram início em 2007, constata-se uma redução da taxa de área ardida, no entanto o distrito de Braga apresenta um ligeiro aumento (0,2%), por outro lado, os distritos de Aveiro e Porto apresentam reduções para metade da taxa de área ardida.

CONCLUSÕES GERAIS DA ANÁLISE

Os dados obtidos conduziram a algumas conclusões:
  1. A meta estabelecida de 100 000 hectares/ano e consequente quota parece constituir um limite demasiado elevado para a Região Norte.
  2. Confirma-se a existência de incêndios cíclicos na Região Norte, cujo intervalo de tempo entre grandes incêndios é de 3 a 5 anos.
  3. A 1ª Geração dos PMDFCI poderá ter contribuído para uma ligeira redução da área ardida, contudo os dados não são suficientes para apurar a eficiência das acções realizadas.
  4. A melhoria na 1ª intervenção, com a introdução de forças helitransportadas (GIPS e FEB) e o aumento de equipas de sapadores florestais e na organização e meios de combate (Bombeiros e ANPC) poderão ter também contribuído para a ligeira redução.
  5. O ano 2005 aparenta ter sido o pior ano, mas se analisarmos detalhadamente a evolução da área ardida por distrito, deparamos-nos com as seguintes situações:
  • No distrito de Braga, em 2005 arderam 17934 hectares, mas em 2006 arderam 10267, em 2009 arderam 11 654 hectares e em 2010 arderam 14395 hectares.
  • No distrito de Viana do Castelo, arderam em 2005, 27 070 hectares, mas em 2010 arderam 24 246 hectares.
  • No distrito de Vila Real, em 2005 arderam 35 665, mas em 2009 arderam 18 050 hectares e em 2010 arderam 18 466 hectares e, em 2011, arderam 14 296 hectares.
Isto significa que apesar do ano hidrológico 2004/2005 e as condições meteorológicas do verão negro de 2005 terem contribuído, para num determinado período, proporcionarem a ocorrência de grandes incêndios florestais (GIF’s) e que até àquela data constituía algo nunca observado na Região Norte, o certo é que observando os dados da área ardida por distrito desde 2005 a 2011, constata-se uma repetição da situação de ocorrência de GIF’s neste território, com uma grande aproximação em termos de valores no ano 2010, onde nem a situação meteorológica nem o ano hidrológico se comparam aos valores registados em 2005.

SUGESTÕES PARA O ANO 2012

O ano hidrológico 2011/2012 é sem dúvida alguma muito mais grave quando comparado com 2004/2005, pelo que se deduz que a situação na Região Norte poderá agravar-se caso a meteorologia durante o período de verão seja favorável à ocorrência de incêndios. Para isto bastará um verão com temperaturas e humidade relativa normal e, numa situação mais grave, um verão com temperaturas acima do normal e humidade relativa do ar inferior aos valores normais para a época.

Para o ano corrente, aconselha-se por isso à monitorização dos dados meteorológicos a curto prazo (24 horas), a médio prazo (72 horas) e a longo prazo (168 horas), bem como o seguimento da acumulação de seca (índex Drought Code). A par do seguimento técnico e da informação aos meios de intervenção e combate, a região vai requerer uma vigilância mais exigente e eficiente, bem como a primeira intervenção e o trabalho de rescaldo e vigilância pós-incêndio, com especial atenção ao horário de flamabilidade dos combustíveis (do termo inglês flammability, que expressa o potencial global de comportamento do fogo ou a componente do perigo de incêndio referente à vegetação *). Posteriormente, caberá aos técnicos dos GTF’s reverter para a 2ª Geração de PMDFCI’s, com base nas “lições” aprendidas, desde 2005, um conjunto de acções e medidas operacionais e sustentáveis que venham corresponder à tipologia de incêndios que afectam a região, com principal atenção para os GIF’s que tendem a ser um problema recorrente e num intervalo de tempo cada vez mais curto.

* - P.Fernandes - UTAD

ESTUDO-PILOTO COMUNIDADES INTERMUNICIPAIS

ESTUDO-PILOTO COMUNIDADES INTERMUNICIPAIS
MODELOS DE COMPETÊNCIAS, DE FINANCIAMENTO, DE GOVERNAÇÃO, DE GESTÃO E DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

ENQUADRAMENTO
Princípios e Eixos Orientadores da Reforma da Administração Local


No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2011, de 22 de setembro, foram definidos quatro Eixos estruturantes para a reforma da administração local autárquica:

1. Sector Empresarial Local (SEL);
2. Organização do Território;
3. Gestão Municipal, Gestão Intermunicipal e Financiamento;
4. Democracia Local.

Posteriormente, o Governo elaborou o Documento Verde da Reforma da Administração Local que definiu nomeadamente os objetivos, a metodologia e os cronogramas para a concretização de cada um dos Eixos.
Para a concretização do Eixo 3, foi determinada através do despacho conjunto de 24 de outubro de 2011, dos Secretários de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional e das Florestas e Desenvolvimento Rural, a realização do presente estudo-piloto sobre modelos de competências, de financiamento, de governação, de gestão e de transferências de recursos para as Comunidades Intermunicipais (CIM), tendo por referência a CIM Alto Minho e a CIRA – Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro – Baixo Vouga.

Para o efeito foi constituído um grupo coordenador a quem coube elaborar o presente relatório, com propostas de:
  • Reformatação das atribuições e competências passíveis de transferência dos municípios para as CIM;
  • Identificação dos domínios de atribuições e competências passíveis de transferência do Estado para as CIM e municípios;
  • Redefinição de perímetro e do modelo de associativismo municipal.
O relatório final, ora apresentado, encontra-se estruturado da seguinte forma:
  • Evolução do associativismo municipal;
  • Enquadramento legal das atuais CIM;
  • Caracterização das CIM Alto Minho e da Região de Aveiro-Baixo Vouga;
  • Competências dos Serviços da Administração Central que poderão ser exercidas pelas CIM;
  • Competências municipais suscetíveis de serem exercidas pelas CIM;
  • Modelo de Governação;
  • Modele de Gestão;
  • Modelo de Financiamento;
  • Atividades e custo dos serviços dos municípios e instrumentos de gestão financeira e orçamental;
  • Experiências de associativismo municipal comparadas (Modelo Espanhol e Francês);
  • Cenário Exploratório (modelos de competências, de gestão e de financiamento);
  • Propostas de Cenário Normativo (modelos de competências, de governação, de gestão e de financiamento);
  • Considerações Finais.
PROPOSTAS – CENÁRIO NORMATIVO
Modelo de Atribuições / Competências


Propõe-se a adoção de um modelo misto de transferência de competências e de delegação de competências municipais e da Administração Central.

A delegação de competências pelos municípios deverá prever um conjunto de competências cujo ato de delegação é a própria lei e outras que exijam um ato expresso e obrigatório, sendo estas escolhidas de um elenco legal, permitindo a seleção em função dos interesses dos municípios envolvidos. Esta solução não prejudica a transferência doutras competências decididas pelos municípios e Administração Central em acordo com as CIM.

O modelo da delegação de competências, pela sua flexibilidade, gradualismo na transferência de know how e possibilidade de ajustamento às reais condições técnicas, financeiras e institucionais do exercício de competências, é o mais adequado para enquadrar eventuais processos de reafectação de competências, quer entre municípios e CIM, quer entre a Administração Central e as CIM.

No que diz respeito à delegação e/ou transferência de competências municipais, e apenas destas, considera-se prudente prever a possibilidade dos municípios, individualmente e de forma fundamentada, se oporem à transferência de competências, quando tal se revele, no caso concreto, prejudicial ao interesse público. De modo a garantir que a transferência de competências municipais seja efetiva, essa possibilidade deve ser limitada e só ter lugar nos casos expressamente previstos.

As competências delegadas e transferidas passariam a ser exercidas como competências próprias e exclusivas das CIM, pelo que a Administração Central e os municípios deixariam de as poder exercer.

Neste modelo de atribuições/competências deverá prevalecer a preocupação em que as CIM venham a ter um campo de ação bem claro e delimitado, por forma a evitar as sempre indesejáveis sobreposições de competências, quer com os municípios, quer com a Administração Central.

Competências da Administração Central susceptíveis de transferência para as CIM:

a) Ordenamento do Território: elaboração dos planos intermunicipais de ordenamento do território;
b) Proteção Civil: comando operacional intermunicipal;
c) Desenvolvimento Rural: gestão e defesa da floresta;

d) Gestão de Praias: licenciamento das ocupações e qualificação ambiental;
e) Administração Portuária: gestão das áreas portuárias nas zonas com usos não portuários;
f) Desenvolvimento Económico: apoio ao desenvolvimento de negócios, redução de custos de contexto e atração do investimento;
g) Defesa do Consumidor: resolução extrajudicial de litígios de consumo, formação financeira dos consumidores e apoio aos consumidores sobreendividados.

Para além da transferência destas competências, seria conveniente prever uma cláusula geral de delegação de competências da Administração Central nas CIM, com a identificação das áreas das competências e respetivos prazos.

Competências dos municípios susceptíveis de transferência para as CIM:

a) Ordenamento do Território:
  • Assessoria na elaboração e revisão de planos municipais de ordenamento do território (passível de oposição)
  • Cartografia
b) Transportes e Comunicações:
  • Transportes regulares locais
  • Transportes escolares
  • Manutenção de infraestruturas viárias (passível de oposição)
c) Proteção Civil:
  • Planeamento florestal
  • Gestão de matas e florestas
  • Gestão intermunicipal dos serviços de proteção civil
d) Desenvolvimento Local:
  • Gestão de parques empresariais
  • Política de turismo local
e) Serviços Gerais:
  • Serviços de metrologia
  • Serviços médico-veterinários
  • Canil intermunicipal
f) Gestão de Recursos Humanos:
  • Formação (passível de oposição)
  • Mobilidade
g) Defesa do Consumidor

A transferência destas competências da Administração Central e municípios para as CIM seria um forte contributo para a qualificação do associativismo municipal, promovendo a eficiência da gestão pública, designadamente, através de ganhos de escala.

Outras competências dos municípios susceptíveis de transferência para as CIM:

Este contributo pode, ainda, ser reforçado com a previsão da obrigatoriedade dos municípios delegarem nas respetivas CIM outras competências, entre as quais se indicam, a título exemplificativo:

a) Ambiente:
  • Exploração e gestão de sistemas municipais de captação, tratamento e distribuição de água
  • Exploração e gestão de sistemas municipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes
  • Exploração e gestão de sistemas municipais de recolha e tratamento de resíduos sólidos
b) Educação:
  • Gestão do parque escolar municipal
  • Ação social escolar e cantinas
  • Gestão do pessoal não docente
c) Cultura:
  • Programação cultural
d) Desporto:
  • Gestão de equipamento desportivos municipais
e) Habitação:
  • Construção e gestão da habitação social
f) Serviços Gerais:
  • Assessoria jurídica
  • Aprovisionamento (gestão e coordenação de compras - uma das áreas já com grande sucesso na Administração Central -, seguros)
  • Informática e comunicações (ex: um único data center para os municípios integrantes)
As competências municipais delegadas poderiam ser exercidas pelas CIM em regime de exclusividade ou ser exercidas de modo partilhado entre cada CIM e os municípios, ou seja, existindo em um município que já detenha os meios para a concretização eficiente da competência no território da CIM, poderão esses ser utilizados pela CIM sem que tenha de ser feito um novo investimento .

MODELO DE GOVERNAÇÃO

Numa óptica do reforço da legitimidade e do controlo democrático das CIM, assim como da articulação entre a administração municipal e a “administração intermunicipal”, importa ponderar relativamente às diversas hipóteses metodológicas a adoptar no domínio do modelo de governação, designadamente (e sem invalidar outros contributos ou reflexões) as seguintes:

a) No âmbito do órgão deliberativo da CIM:

- Manutenção do atual regime de constituição do órgão deliberativo da CIM, o qual é caracterização pela eleição dos seus membros em sede das assembleias municipais a que pertencem;

- Eleição direta dos membros do órgão deliberativo da CIM;

- Adoção de uma solução mitigada, a qual poderá passar pela integração dos diversos presidentes de câmara no órgão deliberativo da CIM, os quais têm a legitimação direta decorrente dos resultados eleitorais das respetivas circunscrições.

b) No âmbito do órgão executivo da CIM:

- Manutenção do atual sistema, o qual prevê que o órgão executivo da CIM (atualmente o Conselho Executivo) é constituído pelos presidentes de câmara, os quais elegem de entre si um presidente e dois vice-presidentes;

- Eleição direta dos membros do órgão executivo da CIM;

- Adoção de um modelo que possa importar na síntese entre as duas anteriores soluções, nomeadamente por via da eleição dos membros do órgão executivo da CIM em sede das diversas assembleias municipais, mediante o recurso ao método de Hondt.
Neste caso poder-se-á ainda abrir duas sub-hipóteses de concretização: os membros do órgão executivo da CIM a eleger pelas assembleias municipais são oriundos destas ou, ao invés, não provêm de quaisquer órgãos municipais.

A este propósito, urge ter presente que a solução que vier a ser adotada deverá veicular a efetiva agilização do enquadramento material e institucional das CIM, contudo, sem perder a já mencionada necessidade de reforço da legitimidade dos respetivos órgãos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Importa, assim, reforçar o associativismo municipal, procurando encontrar nas CIM um novo modelo de competências, de financiamento, de governação, de gestão e de transferências de recursos, de modo a consolidar a transferência de competências, com os respectivos ganhos de escala e de eficiência pretendidos e desejados.

A valorização das CIM em nada substitui igualmente o papel crucial que os municípios portugueses devem continuar a assumir na provisão da generalidade dos serviços de proximidade, no quadro da respetiva e indispensável sustentabilidade económica e financeira.

A valorização do papel das CIM deverá ser efectuada de acordo com o princípio do gradualismo, privilegiando por um lado a melhoria da eficácia da ação naquele que constitui atualmente o seu núcleo central de atribuições e competências e por outro lado a adoção de mecanismos de delegações de competências da Administração Central ou dos municípios, bem como a correspondente contratualização de objetivos e recursos técnicos ou financeiros.

Na definição futura das funções a exercer pelas CIM deverá estar presente o princípio da subsidiariedade, abrangendo quer as competências da Administração Autárquica ou de entidade por ela participadas que, por ganhos de escala, por ser melhor exercidas ao nível intermunicipal, quer as competências da Administração Central que, devido à proximidade necessária à sua boa gestão, possam ser melhor exercidas ao nível intermunicipal.

A evolução de competências nas CIM deve ainda poder assumir um princípio de geometria variável, em função das características do seu território de influência, o que pode ser assegurado, igualmente, através do recurso a mecanismos de delegação de competências e aos correspondentes contratos programa.

As CIM deverão igualmente constituir o ator chave catalisador, no contexto do seu território, da prossecução das metas estabelecidas na respectiva estratégia de desenvolvimento, promovendo as atividades e/ou iniciativas de planeamento, de concertação estratégica e de monitorização da ação pública ao nível intermunicipal indispensáveis para o efeito, em parceria com as principais instituições locais e em articulação com as estratégias europeias, nacionais e da NUT II onde se inserem (consubstanciadas no período 2014-2020 na Estratégia “Europa 2020 – Para um Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo”).

Assim sendo, um reforço do associativismo municipal, para além dos aspectos focados e desenvolvidos anteriormente, deverá igualmente ter em consideração os seguintes aspectos:

a) Reorganizar, aquando da preparação, negociação e regulamentação do novo Quadro Comunitário de Apoio, as atuais unidades territoriais de base NUT III, aprofundando a possibilidade de uniformização das suas atuais configurações, uma vez que existem duas diferentes: uma base NUT III para efeitos estatísticos (seguida pelo INE); outra base NUT III para efeitos de QREN (que serviu de base à atual configuração das CIM);

b) Repensar a atual organização do território por comunidades intermunicipais, promovendo alguns reajustes na estrutura atualmente existente, exigindo-se em alguns casos maior escala noutros casos maior racionalização e lógica regional, sendo certo que se deverá caminhar no sentido de reduzir o atual número de comunidades intermunicipais;

c) Estabelecer como prioritários os projetos de carácter intermunicipal face a projetos de carácter municipal aquando da preparação, negociação e regulamentação do novo Quadro Comunitário de Apoio;

d) Promover a introdução no âmbito do novo Quadro Comunitário de Apoio, em especial nos Programas Territoriais de Desenvolvimento (PTD), da contratualização por objectivos, com base em indicadores de desenvolvimento económico e social, que estabeleçam metas e permitam a monotorização dos investimentos realizados;

e) Reforçar o papel institucional das CIM no processo de territorialização das estratégias de desenvolvimento europeias, nacionais e regionais, através da sua participação na qualidade de membro efetivo: (i) no Conselho Regional e no Conselho de Coordenação Intersectorial das CCDR; (ii) nas Comissões de Acompanhamento dos Programas Operacionais Temáticos PRODER e PROMAR; (iii) nas Plataformas Supraconcelhias da Rede Social; (iv) em órgãos de natureza consultiva dos serviços desconcentrados, nomeadamente, nos sectores da Agricultura, da Educação, do Emprego e Formação Profissional, da Economia, da Saúde ou da Cultura.
Ainda neste domínio, importa promover a auscultação prévia obrigatória das CIM em sede de processo de estruturação do PIDDAC anual, em particular, nos domínios dos transportes, ensino superior e saúde, bem como assegurar a participação das CIM em instâncias de consulta, concertação e decisões locais, nomeadamente, nos domínios da Educação, da Ação Social e da Proteção Civil.

f) Desenvolver ao nível intermunicipal uma estratégia de planeamento da rede de provisão de serviços públicos de proximidade, que assegure níveis mínimos de acesso e qualidade de serviço adequados à evolução de cada território intermunicipal num determinado horizonte temporal, apostando desta forma na reorientação de cartas intermunicipais de âmbito social, educativa, desportiva e de equipamentos de desenvolvimento económico.

Em jeito de conclusão, é reconhecido o papel dinamizador que as CIM poderão vir a exercer no reforço da coesão nacional e na promoção da solidariedade inter-regional no quadro global de políticas de desenvolvimento, dando desta forma prioridade à eficiência da gestão pública e ao reforço da transparência na gestão, não esquecendo a racionalização e redução das despesas correntes através de ganhos de escala, assegurando, do mesmo passo, a manutenção da prestação de serviços públicos de qualidade e de proximidade.

GOVERNO APROVA CRIAÇÃO DE BOLSA DE TERRAS PARA FINS AGRÍCOLAS, FLORESTAIS E SILVO PASTORIS E BENEFÍCIOS FISCAIS

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que cria a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvo pastoril, que terão como estimulo positivo a redução do IMI.

A Ministra da Agricultura, do Mar do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, afirmou que a proposta de lei que foi aprovada tem como «objetivo geral facilitar o acesso à terra no total e absoluto respeito pela propriedade privada».

As terras são disponibilizadas na bolsa sempre de forma absolutamente voluntária e com total respeito pela propriedade privada. A bolsa de terras pode integrar terras do Estado e de privados.

A criação de bolsa de terras, vai permitir a utilização dos prédios rústicos com aptidão agrícola, florestal ou silvo pastoril pertencentes ao Estado ou às autarquias locais, e ainda dos baldios, vai potenciar as condições para o início de atividade de novos agricultores, nomeadamente dos mais jovens, promovendo o rejuvenescimento do tecido produtivo.

«O grande objetivo é aumentar a nossa produção quer na área agrícola, que na área florestal e também de atrair mais gente para a agricultura, nomeadamente jovens» afirmou Assunção Cristas.

A bolsa de terras é gerida a nível nacional pela Administração e a nível local por entidades idóneas, como associações de agricultores, municípios ou freguesias.

O Governo aprovou uma proposta de lei que atribui benefícios fiscais à utilização das terras agrícolas, florestais e silvo pastoris e à sua disponibilização em bolsa de terras, a a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, na parte rústica, seja obrigatoriamente reduzida entre 50% e 75%, mediante deliberação da respectiva autarquia.

Este «estimulo positivo apenas entrará em vigor quando estiverem revistas as matrizes rurais do imposto municipal sobre imóveis» acrescentou a Ministra.

Assunção Cristas anunciou que «muito brevemente, mesmo antes da bolsa de terras estar em funcionamento, o ministério da Agricultura irá disponibilizar as suas terras e será dada prioridade máxima no acesso aos jovens agricultores».

quinta-feira, 10 de maio de 2012

REDEFENIÇÃO DE REACENDIMENTO


Post de: Emanuel de Oliveira
SMPC/GTF de Vª Nª de Cerveira

A Nota Técnica n.º 01 da Autoridade Florestal Nacional de 17 de Abril de 2012 vem reformular a definição de "reacendimento". De acordo com a recém definição, o reacendimento passa a constituir uma causa "Negligente".

Convém salientar que a palavra "Negligência" é o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência. É frequentemente utilizado como sinónimo dos termos "descuido", "incúria", "desleixo", "desmazelo" ou "preguiça".

Negligência Para o Direito

Lei nº 59/2007 de 04-09-2007; ANEXO - CÓDIGO PENAL
Artigo 15.º - Negligência

"Age com negligência quem, por não proceder com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, está obrigado e de que é capaz:

a) Representar como possível a realização de um facto que preenche um tipo de crime mas actuar sem se conformar com essa realização; ou
b) Não chegar sequer a representar a possibilidade de realização do facto.
"

Ou seja, é a omissão aos deveres que as circunstâncias exigem.





Esta definição vem ao encontro do já praticado em outros países, no entanto cabe avaliar em que circunstâncias o combatente de um incêndio florestal é capaz, dadas as condições físicas, psíquicas e materiais pós-incêndio, de levar a cabo um rigoroso trabalho de rescaldo. Em qualquer país da Europa, um combatente (profissional) não excede as 12 horas num incêndio florestal. Nos EUA existem equipas especializadas exclusivamente para o trabalho de rescaldo (Hot Shots) acompanhados por técnicos florestais.


Ficam aqui quatro questões que creio serem pertinentes:

  1. O mesmo indivíduo que combate deverá proceder ao respectivo rescaldo (lembro que um mesmo combatente em Portugal pode estar diversas horas envolvido num incêndio ou em incêndios consecutivos)?
  2. Em caso de reacendimento quem assume a responsabilidade pelo rescaldo?
  3. Será que os sapadores florestais deixarão finalmente o combate e passarão a realizar os rescaldos, 1ª intervenção e vigilância em matéria de incêndios florestais, cabendo apenas aos bombeiros o combate?
  4. Quem avalia o rescaldo?

Dada a complexidade e a importância que o novo conceito suscita, assim como a responsabilidade de quem tem obrigações para evitar o "reacendimento" num incêndio florestal, transcreve-se seguidamente, na íntegra, o texto publicado:

"Os termos utilizados para classificar incêndios florestais são os constantes no manual ‘Classificação de Incêndios Florestais’ publicado pela Direcção-Geral das Florestas em 2001 (http://www.afn.min-agricultura.pt/portal/dudf/cartografia/manual-classificacao-de-incendios-florestais).

A necessidade de esclarecer/uniformizar critérios e procedimentos de carácter colectivo utilizados na base de dados do Sistema de Gestão de Incêndios Florestais – SGIF exige que seja reformulada a definição de ‘reacendimento’.

Esta reformulação tem como principal objectivo aumentar o rigor e a qualidade dos registos das ocorrências de incêndios florestais. Assim, o conceito de reacendimento passa a ser:


REACENDIMENTO:

É uma nova ocorrência que tem início no perímetro da área afectada por um incêndio recente que foi considerado extinto, ou seja, em que todos os meios já abandonaram o TO. São ocorrências que têm obrigatoriamente área ardida associada e às quais será atribuído o tipo de causa ‘Negligente’ e a causa a 711 – ‘Fonte de calor do incêndio anterior’.

A data e hora de início do reacendimento tem de ser posterior à data e hora de extinção do incêndio de origem."

segunda-feira, 7 de maio de 2012

CARTA SOLAR E DE INFLAMABILIDADE POTENCIAL

Post de: Emanuel de Oliveira
SMPC/GTF de Vª Nª de Cerveira

Observando os dados dos incêndios florestais e, tomando como referência os dados dos grandes incêndios florestais ocorridos no Alto Minho, constata-se um aspecto que lhes é comum, na maioria dos casos: a ocorrência dá-se num determinado intervalo horário, onde a exposição, a altura angular do Sol e a época do ano parecem alinhar-se para potenciar o incêndio florestal.
Obviamente que há muito a investigar sobre esta matéria, contudo atrevi-me a relacionar a carta solar da região Norte com a carta de inflamabilidade de Doug Campbell, cujo cruzamento de ambos instrumentos deu origem aquilo que podemos chamar, sem qualquer pretensão, de “CARTA SOLAR E DE INFLAMABILIDADE POTENCIAL”.

Observando a figura destacam-se:
  • um círculo exterior graduado representado o azimute exposição/orientação da encosta) pelo que varia de 0º a 360º;
  • um conjunto de círculos que representa  os intervalos da altura angular do Sol, pelo que varia de 0º a 90º; e as trajectórias solares aparentes de alguns dias do ano, ao longo do ciclo diurno;
  • estabeleceu-se um intervalo de níveis inflamabilidade com base na Carta de Inflamabilidade de Campbell, graduado em Máxima, Muito Alta e Alta, tendo em consideração a época do ano, o ciclo diurno e a exposição, bem como dados estatísticos das ocorrências de 2011 no Alto Minho, uma vez que a georreferenciação é mais precisa pelo uso dos rádios do SIRESP;
  • colocou-se uma flecha circular no sentido rotacional do Sol, com graduação da cor, procurando representar a evolução da inflamabilidade dos combustíveis florestais.
Como podemos constatar, considerei o nível de inflamabilidade proporcional ao intervalo da altura angular do Sol, cujo valor máximo é 90º, correspondendo ao zénite e o valor mínimo é de 40º, daqui para baixo a inflamabilidade dos combustíveis vai reduzindo com transcurso do dia e da exposição da encosta.

INFLUÊNCIA DOS NÍVEIS DE INFLAMABILIDADE DURANTE O ANO

A influência do NÍVEL DE INFLAMABILIDADE MÁXIMA, ou seja o intervalo onde os combustíveis atingirão o pico de inflamabilidade (mais quentes e disponíveis) ocorre entre as 10 e as 14 UTC, com particular incidência entre o final de Março e do mês de Setembro, onde a altura angular do Sol encontra-se acima dos 60º, pelo período horário mais longo do ano, logo os combustíveis situados num relevo com exposição entre os azimutes 120º e 240 º encontrar-se-ão no máximo da inflamabilidade devido ao prolongado tempo de exposição e de insolação directa. Contudo o intervalo horário diminui para 2 horas (11 e 13 UTC) entre Outubro e Março, reduzindo-se igualmente o intervalo de exposição dos combustíveis.

A influência do NÍVEL DE INFLAMABILIDADE MUITO ALTA ocorre entre as 14 e as 17 UTC, com particular incidência entre os meses de Março a Setembro, a partir dos 40º da altura angular do Sol, permitindo um aumento da inflamabilidade dos combustíveis expostos entre os azimutes 240º e 280º. Este nível prolonga-se até finais do mês de Setembro, reduzindo o intervalo azimutal da exposição dos combustíveis e o intervalo horário.

A influência do NÍVEL DE INFLAMABILIDADE ALTA ocorre entre as 6 e as 10 UTC, com particular incidência entre os meses de Março a Setembro, a partir dos 40º da altura angular do Sol, permitindo um aumento da inflamabilidade dos combustíveis expostos entre os azimutes 80º e 120º. Este nível abrange praticamente todo o ano, contudo vai reduzindo o seu campo de maior influência à medida que transcorre o ano.

CONCLUSÕES

Considerei a necessidade de limitar um intervalo crítico, onde a inflamabilidade dos combustíveis condicionará o comportamento do fogo, tendo por base o histórico de ocorrências e os pontos de início de grandes incêndios florestais, pelo que foi considerado o intervalo horário entre as 9 e as 14 UTC e o intervalo azimutal das exposições entre 120º e 240º, abrangendo praticamente todo o ano.

A “Carta Solar e de Inflamabilidade Potencial” (CSIP) permite ao analista de incêndios determinar de modo praticamente intuitivo, a inflamabilidade potencial de acordo com a insolação e o sombreamento, ou seja permitirá apoiar a decisão para questões tão fundamentais como:
  • Onde existe maior probabilidade de ocorrer um reacendimento e em que período do dia?
  • Qual o comportamento do fogo esperado? 
  • A situação do incêndio vai ou não agravar-se se alcançar uma determinada exposição?
  • Que medidas tomar em cada situação?
Contudo, este "instrumento" carece de testes, pelo que se apela à colaboração e contributos de todos que pretendam contribuir à sua melhoria, para que constitua realmente um instrumento útil a todos aqueles que estão na planificação em matéria de defesa da floresta contra incêndios, na análise dos incêndios florestais e na tomada de decisão no combate.


Apenas se trata de uma proposta, cuja utilidade cabe a cada um avaliar.

CASO PRÁTICO

Analisando todos os dados de ocorrências no Alto Minho registadas no SGIF, referentes ao último ano (2011), pois a sua georreferenciação é mais fidedigna pelo recurso ao GPS dos rádios do SIRESP por parte dos combatentes, permitiu concluir o seguinte:
  • Das 2769 ocorrências, 1709 deram-se no período de inflamabilidade horária o que corresponde a 62% dos incêndios.
  • Cerca de 70% dos reacendimentos tiveram origem dentro do período de inflamabilidade horária.
  • Das 1709 ocorrências registadas dentro do período de inflamabilidade horária, 70% deram-se no nível de Máxima Inflamabilidade, 20% no nível de Muito Alta Inflamabilidade e 10% deram-se no nível de Alta Inflamabilidade.
 Carta de Exposições da Região do Alto Minho com a localização das Ocorrências de 2011

Esta 1ª análise permitiu ainda determinar o seguinte, cerca de 24% das ocorrências dão-se em exposições Oeste, seguidas pelas ocorrências em exposições Norte (21%), Sul (22%) e em zonas Planas (20%) e apenas 13% ocorrem em exposições Este. Salienta-se o facto de que as ocorrências com origem em encostas orientadas a Norte, ocorrem em horários de máxima inflamabilidade, quando a altura do Sol é superior a 70º, alcançando os combustíveis a máxima inflamabilidade por volta das 13 UTC, pelo que associado à topografia e ao vento com direcção Norte, o incêndio entra em pleno alinhamento e evoluirá para uma posição mais exposta e mais quente - a exposição Sul, cujo comportamento de fogo manifestará uma maior intensidade. Das 379 ocorrências iniciadas em exposições a Norte, cerca de 170 (45%) tiveram origem no período de Nível de Máxima Inflamabilidade.

Outra conclusão a que chegou-se é que 4 dos 11 GIF’s (Grandes Incêndios Florestais: >100 hectares) tiveram origem em encostas orientadas para Sul, para Oeste, para Norte e em zona Plana, por reacendimento. Destaca-se ainda que do universo dos GIF’s ocorridos (11), 6 tiveram origem no período de Nível de Máxima de Inflamabilidade, em exposições maioritariamente Sul e Oeste e todos sofreram a acção de ventos do quadrante Norte.



Contributos/Sugestões para: gtfcerveira@gmail.com

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