GTF de Melgaço

1.    Enquadramento Geográfico do Concelho

O concelho de Melgaço localiza-se no distrito de Viana do Castelo, ocupando uma área de 238 Km2. Pertence ainda à NUTS de nível III “Minho-Lima”.
Em termos florestais pertence ao Núcleo Florestal do Alto Minho e à circunscrição florestal do Norte. Geograficamente o concelho de Melgaço é delimitado a Norte (troço internacional do Rio Minho) e o Este pela fronteira com Espanha, a Sul pelo concelho de Arcos de Valdevez e a Oeste pelo concelho de Monção. O concelho é constituído actualmente por 18 freguesias.

2. Caracterização do Espaço Florestal

No concelho de Melgaço os espaços florestais (floresta mais incultos) ocupam cerca de 13800 ha, excluindo-se os improdutivos, segundo os dados de ocupação do solo que constam no PMDFCI, o que representa 58% da área total deste concelho. O território é caracterizado pela zona ribeirinha do Vale do Minho, emergindo até às serras e montanhas que se estendem para Sul do concelho, com especial destaque ainda ao Planalto de Castro Laboreiro e o Vale do Rio Laboreiro, que já integra a bacia hidrográfica do Lima. A organização da estrutura das propriedades privadas caracteriza-se por micro/pequenas parcelas. Destaque ainda para as áreas de baldios submetidas a regime florestal, cerca de 5800 ha, inseridas no Perímetro Florestal do Soajo e Peneda. De considerar ainda as áreas florestais das freguesias de Castro Laboreiro e parte de Lamas de Mouro que integram a área do PNPG-Parque Nacional da Peneda-Gerês, com regulamentação própria.

3. Áreas Protegidas, Rede Natura 2000 (ZPE + ZEC) e Regime Florestal

3.1 Áreas Protegidas
O PNPG – Parque Nacional da Peneda Gerês foi criado pelo Decreto-Lei n.º 187/71, de 8 de Maio. É a primeira área protegida do país e a única, até à data, com estatuto de Parque Nacional. Foi constituído para proteger um património natural e cultural de valor notável. É uma área significativamente humanizada. Possui, do ponto de vista ecológico, uma área florestal com características particulares, que integram uma fauna e flora muito ricas, com espécies únicas e raras, que devem ser preservadas e protegidas.
No concelho de Melgaço, a área do PNPG abrange as freguesias de Lamas de Mouro (parte da área da freguesia) e Castro Laboreiro.

3.2 Rede Natura

A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica de âmbito Europeu, que tem por objectivo “contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais da fauna e flora selvagens” no território da União Europeia. É composta por áreas de importância comunitária para a conservação de determinados habitats e espécies, nas quais as actividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação desses valores naturais, visando uma gestão sustentável do ponto de vista ecológico e tomando simultaneamente em consideração as exigências económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais. Compreende as áreas classificadas como:
  • Zonas de Protecção Especial (ZPE): criadas ao abrigo da Directiva Aves 2 e que se destinam essencialmente a garantir a preservação das espécies avícolas e seus habitats, e das espécies de aves migratórias que ocorram de forma regular ou sazonal. O Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro, vem criar a Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens da Serra do Gerês, que abrange as freguesias de Lamas de Mouro e Castro Laboreiro;
  • Zonas Especiais de Conservação: cridas ao abrigo da Directiva Habitats 2, com o objectivo expresso de contribuir para assegurar a biodiversidade, através da conservação dos habitats naturais e seminaturais, e dos habitats de espécies de flora e da fauna selvagens considerados ameaçados no território da União Europeia. Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto, foram criados dois sítios que abrangem o concelho de Melgaço: ZEC do Rio Minho e ZEC das Serras da Peneda e Gerês.

3.3 Regime Florestal

A implementação desta servidão visou propósitos proteccionistas harmonizados com o aproveitamento económico, dado que “… compreende o conjunto de disposições destinadas não só à criação, exploração e conservação da riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas também o revestimento florestal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pública e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para a fixação e conservação do solo nas montanhas e areias do litoral marítimo” (Decreto de 24 de Dezembro de 1901).
A análise das funções a desempenhar pelos espaços florestais submetidas ao Regime Florestal determina que em termos da prioridade das funções se pode estabelecer um escalonamento em que a funções de protecção (solos, rede hidrográfica, condições climáticas) se sobrepõe naturalmente às da produção (lenhosas e outras), estando presentes as funções de conservação (habitats, flora e fauna), as de enquadramento de outros usos, como a silvo-pastorícia, caça, pesca, recreio e estética da paisagem (PROF do Alto Minho).
De acordo com Germano, o concelho de Melgaço está integrado no Perímetro Florestal do Soajo e Peneda (Decreto n.º 14/44, de 14 de Outubro, publicado no DG n.º 240, II Série), que submete ao regime florestal parcial os terrenos baldios situados nas freguesias de Castro Laboreiro, Lamas de Mouro, Cristoval, Roussas, São Paio, Cubalhão, Fiães, Paderne, Penso, Cousso, Gave, Parada do Monte e Paços.
O Decreto n.º 22/59, de 22 de Agosto (DG n.º 196, II Série) submete ao regime florestal parcial os terrenos baldios da freguesia de Chaviães.
O Decreto n.º 26/61, de 26 de Agosto (DG n.º 200, II Série) submete ao regime florestal parcial os terrenos baldios, conhecidos como Monte de Prado, situados nas freguesias de Prado, Vila e Remoães.
Em 1971, parte do perímetro florestal, concretamente a as freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro, (parcialmente), passam a integrar o PNPG.

4. Equipas de Sapadores Florestais

No concelho de Melgaço existem duas Equipas de Sapadores Florestais, sendo detidas pelo conselho directivo dos baldios da freguesia de Castro Laboreiro, a SF 22-111, constituída em 2007/2008; e pela Câmara Municipal de Melgaço, a SF 24-111,constituída em 2009/2010. Em termos de área de actuação própria, a equipa SF 22-111 actua em parte da freguesia de Castro Laboreiro, assumindo acções de vigilância, 1.ª intervenção e vigilância pós-incêndio nas freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro durante o período crítico. A área de actuação própria da equipa SF 24-111 é definida em todas as freguesias do concelho com excepção de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro.

5. Técnico do Gabinete Técnico Florestal

Luís Alexandre Valente de Matos
Telm.: 961 726 836
Telf.: 251 410 100
E-mail: gtf_melgaco@cm-melgaco.pt

1.    Formação Académica
Licenciatura Engenharia Agrícola, UTAD - Universidade Trás-os-Montes e Alto Douro
Pós-Graduação em Sistemas de Informação Geográfica, UTAD - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, 2006/2007.

2.    Formação Profissional
Curso de Planeamento e Avaliação de Planos de Fogo Controlado (28 horas), UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, financiado pelo FFP, 2007;
Curso de Formação “O Novo Regime da Contratação Pública” (30 horas), IGAP – Melgaço, 2008;
Curso Europeu de Primeiros Socorros (12 horas), Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de São Romão do Neiva, 2010;
1.ª Edição do Curso de Formação de Comandantes Operacionais Municipais (169 horas), CEFA - Centro de Estudos e Formação Autárquica / ENB – Escola Nacional de Bombeiros, 2011;
Curso de Fogo Controlado (125 horas)», FORESTIS; Governo Civil de Viana do Castelo / CIM Alto Minho, 2011;

3.    Exerce funções no GTF de Melgaço desde Abril de 2006.

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