Lei n.º 12/2012
de 13 de março
Revoga o Código Florestal
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Objeto
A presente lei revoga o Decreto -Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro, que aprova o Código Florestal.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto -Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
1 — A presente lei produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.
2 — Mantém -se em vigor o quadro legal existente à data de publicação do Decreto -Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 27 de janeiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 29 de fevereiro de 2012.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 5 de março de 2012.
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
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