Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor e tendo em consideração o Decreto--Lei n.º 159/2008, de 8 de agosto e a Portaria n.º 958/2008, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 173/2010, de 23 de março, e ainda o Despacho n.º 16784/2011 de 14 de dezembro
de 2011 da Sr.ª Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, determino o seguinte:
1 — Aos diretores nacionais da Autoridade Florestal Nacional são afetas as seguintes áreas de atuação e responsabilidade:
a) Ao Diretor Nacional, Engenheiro Paulo José Vaz Rainha Mateus,as áreas correspondentes à Defesa da Floresta e, consequentemente, a coordenação da atividade da Direção de Unidade da Defesa da Floresta,incluindo a da Divisão de Sanidade Florestal dela dependente;
b) Ao Diretor Nacional, Engenheiro Gonçalo Nuno Ferreira Ribeiro Alves, as áreas correspondentes às Fileiras Florestais e a coordenação da atividade da Direção de Unidade das Fileiras Florestais e da Divisão de Investimentos Certificação e Apoios Públicos, dela dependente;
c) Ao Diretor Nacional, Engenheiro João Alexandre Silva Rocha Pinho, as áreas da Gestão Florestal e a coordenação da atividade da Direção de Unidade da Gestão Florestal e da Divisão para a Intervenção Florestal, dela dependente.
2 — Delego nos dirigentes acima referidos, no âmbito das respetivas áreas de atuação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Tratar e assinar todo o expediente e correspondência no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas e, em meu nome, a endereçada a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e Local, com exceção da dirigida a Membros do Governo, seus Gabinetes e a instituições comunitárias e internacionais;
b) Decidir, de acordo com as orientações por mim emanadas, sobre os assuntos das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas;
c) Gerir os meios humanos e os equipamentos afetos às unidades orgânicas na sua dependência;
d) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
3 — Delego ainda no Diretor Nacional, Engenheiro João Alexandre Silva Rocha Pinho, as seguintes competências:
a) Emitir ou sancionar os pareceres especializados a que se refere o Decreto -Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, na redação em vigor, solicitados à AFN no âmbito de procedimentos de avaliação de impacte ambiental, e bem assim, os pareceres a emitir no âmbito dos procedimentos de elaboração e aprovação de instrumentos de gestão territorial e de áreas classificadas;
b) Autorizar, durante a minha ausência ou impedimento, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;
c) Gerir os centros que compõem a Rede Florestal, Centro de Amarante, Centro da Lousã e Centro do Escaroupim, conforme o disposto no n.º 5 do Artigo 14.º da Portaria n.º 35/2009, de 16 de janeiro;
4 — São ratificados todos os atos praticados pelos identificados dirigentes no âmbito dos poderes ora delegados, desde 22 de novembro de 2011.
5 — O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação do Diário da República.
27 de dezembro de 2011. — O Vice -Presidente, Manuel Pinto Gabriel.
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