terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Aplicação GIS para elaboração da Carta de Perigosidade


A ESRI disponibiliza aos técnicos florestais uma ferramenta para a elaboração da Carta de Perigosidade - o AFN POM Tools.


O AFN POM Tools implementa o modelo conceptual de risco adoptado pela Autoridade Florestal Nacional (AFN), por forma a automatizar o cálculo dos mapas de probabilidade, susceptibilidade e perigosidade e auxiliar no cálculo do mapa final de risco de incêndio florestal.


A cartografia resultante da análise pode ser representada de forma automática num layout preparado para o efeito, com a simbologia e composição dos elementos do mapa, em conformidade com as indicações dadas pela AFN. Permite ainda identificar a entidade geradora da cartografia (nome e logótipo) e a data de produção do mapa.
O sistema AFN POM Tools é disponibilizado gratuitamente para clientes da Esri Portugal com software Esri em garantia ou com contrato de manutenção activo

Para ter acesso a esta aplicação, poderá faze-lo através do seguinte link:
http://www.esriportugal.pt/solucoes/solucoes-verticais/afn-pom-tools/

Tributo aos Combatentes

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

É preciso acreditar na floresta!!!

Não vai longe o tempo em que o Homem necessitava da floresta para sobreviver. As propriedades eram heranças de gerações produtoras onde os nossos avós tratavam carinhosamente da floresta, limpavam, recolhiam gravalha, roçavam o mato, compunham o terreno por causa das chuvas, tratavam das plantas.
Conheciam pé a pé cada uma das árvores que tinham. Quando precisavam de dinheiro ou porque um filho ia casar, ou porque era necessário reparar o telhado da casa, custos que não se esperavam, então cortava-se o pinheiro mais grosso.
Os serviços florestais eram um saudoso exemplo de operacionalidade. Faziam plantações massivas, pontes, caminhos, estradas e obras hidráulicas. Existiam brigadas que trabalhavam na floresta dia após dia e guardas florestais que conheciam o território como mais ninguém e faziam cumprir as regras existentes, habitando ali, em suas casas mesmo no meio da floresta.
Havia floresta, havia trabalho, havia saber, conhecimento, técnica e sobretudo acreditava-se, havia fé na floresta.

Hoje, como diz o povo, as coisas estão pretas. Pretas do fogo, de cinzas, de doenças, da sombra das acácias, das plantas nefastas e invasoras.
Preta está a floresta, triste e só por ninguém a trabalhar, de ninguém investir.
As propriedades são inúmeras e de pequenas dimensões, com muitos proprietários e alguns desconhecidos, o seu cadastro é inexistente, as suas delimitações são confusas e provocadoras de muitos conflitos.
Os incêndios, as espécies invasoras, as doenças e a baixa rentabilidade, a baixa participação do Estado nos apoios existentes, acompanhados de desinteresse e desmotivação dos investidores e dos proprietários, são factores que levam o Homem a deixar desmoronar a importância e a vida da floresta.
Os riscos, os lobbies, as frustrações acumuladas, sucessivos e inconsequentes planos e legislação não permitem vermos a situação melhorar e a progredir provocando desânimo e tristeza.

Mas temos de acreditar e continuar a trabalhar na floresta em Portugal! Afinal, são 38% do território nacional, quase todo ele à espera da mudança de atitudes do ser humano. Para isso precisamos das ninfas, das musas e dos gnomos da floresta. Precisamos do O2, precisamos da madeira, do papel, da cortiça, do mel e dos cogumelos. Precisamos da água, do verde, dos tons avermelhados e quentes dos carvalhos, dos amarelos dos castanheiros e do aroma dos eucaliptos. Precisamos de bicicletas nos montes, de turistas nos trilhos, precisamos de casas de abrigo. Precisamos do lobo e do lince, da perdiz e do garrano do mesmo modo que precisamos do canto das aves.
Isto sim, é acreditar, é ter fé.

Somos um país florestal, um país em crise, e em crise está também a floresta.
Precisamos de mudar, de crescer neste mundo turbulento, também ele em crise. Devemos aproveitar o que temos e investir para termos mais, o que implica mudar de mentalidade para se agir e realizar.
Devemos começar pela propriedade. É preciso cadastro, registo, alteração fiscal e sobretudo emparcelamento da propriedade ao nível do investimento florestal. É preciso agrupar com áreas mínimas razoáveis e menos burocracia.
Podemos continuar pelo investimento. É imperioso investir na gestão e arborizar muito mais. Precisamos de produção, de exploração florestal adequada, de sustentabilidade, de infra-estruturas, prevenção e planeamento. Precisamos de ajustamentos de natureza fiscal e seguros florestais.
Precisamos de diversificar, produzir outros produtos da floresta, e explorar mais o recreio, o desporto, o lazer e o turismo.
Precisamos de profissionalismo, de formação, de iniciativa, de incentivos ao investimento, de motivação, de unir esforços.
E podemos acabar pelos parceiros, pelas entidades envolvidas. Precisamos de todos, juntos podemos fazer mais e melhor.
Precisamos dos técnicos e dos cientistas, dos florestais, dos advogados, economistas, ambientalistas e biólogos para inovar, aproveitar as novas tecnologias, melhorar a gestão e rentabilizar.
Precisamos das autarquias locais e dos políticos para planear o território de uma forma integrada, aos níveis municipal e intra-municipal e ajudar na estruturação da propriedade e na boa gestão dos espaços florestais públicos e comunitários.
Precisamos das associações para reestruturar a propriedade privada e melhorar o ordenamento e a gestão. Precisamos da vida dos proprietários e empresários.

Destes, precisamos de coragem e iniciativa. Precisamos de uma política florestal, escorreita de regras e sobretudo com resultados. Precisamos de apoio ao investimento florestal, assim como de novas políticas de investimentos e de gestão.

Enfim, há que ter fé, acreditar.
A floresta é importante para Portugal, para o nosso futuro. É produção, protecção, conservação e recreio. E é biodiversidade, ambiente e sumidouro de carbono. Deve também ser ordenamento do território, mosaicos, prevenção, infra-estruturação.
Floresta é silêncio e música, são cores que se misturam, são aromas que se cruzam, arbustos que picam e pedras macias. São cavalos perdidos, água que brilha e o sol que ilumina. É energia e paz.
Floresta é tudo isto, por isso acredito, tenho fé. É esta a floresta que me faz mover.



Fonte: REVISTA TER da EPATV – Escola Profissional Amar Terra Verde

TVGalicia apresenta Jornada de Fogo de Supressão de VN Cerveira

Jornada Teórico-Prática de Fogo de Supressão em Vila Nova de Cerveira. Acção promovida pelo Município de Vª Nª de Cerveira, através do SMPC/GTF e ministrada pela Consultoría Natutecnia.  
Ver a partir de 1:23:40!


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

O Trabalho dos Sapadores Florestais

Instituto de Meteorologia divulga previsões para um mês

Fonte: 2012-02-24 (IM)

O Instituto de Meteorologia, I.P., prosseguindo na sua política de difusão de informação orientada para os interesses e necessidades dos cidadãos e operadores económicos e sociais, dá início à edição no seu Portal de previsões mensais para o território do continente.

Estas previsões, atualizadas semanalmente, são baseadas em resultados apurados pelo Centro Europeu de Previsão a Médio-Prazo (ECMWF) e têm um caráter probabilístico, pelo que como tal deverão ser tomadas pelos utilizadores.

Contrariamente às previsões de curto e médio-prazo (até 15 dias) que resultam do processamento de modelos determinísticos que tomam por referência as condições iniciais da atmosfera e simulam os fenómenos meteorológicos que ocorrerão pela dinâmica física dos vários elementos em presença na interação atmosfera-terra-oceano, estas previsões constituem-se fundamentalmente em cenários que procuram antecipar as condições médias da atmosfera para o longo-prazo, i.e., para o período de um mês.

Por essa razão, embora apresentem limitações de predictibilidade, poderão estas previsões fornecer aos seus utilizadores uma caraterização de alguns parâmetros meteorológicos suscetível de enquadrar decisões de médio e longo prazo, conferindo-lhes sempre uma interpretação que leve em conta o grau de probabilidade que apresentam.

Poderá mesmo acontecer em muitas situações que a previsão de longo-prazo não possa fornecer um sinal estatisticamente forte para ser considerado, pelo que nesses casos a informação carece de ser reavaliada em futuras atualizações da previsão.

Porque este produto oferece algumas reservas de leitura e interpretação ao universo indiferenciado dos utilizadores da informação do IM, o mesmo tem vindo somente a ser disseminado a clientes especializados que beneficiam do apoio interpretativo dos serviços do Instituto. A sua divulgação generalizada a partir de agora obriga o IM a informar que não se responsabiliza pela utilização das previsões de longo-prazo na base dos resultados apresentados no Portal e particularmente por quaisquer danos ou prejuízos que eventualmente daí resultem.


Consulta a página da previsão a longo prazo

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Despacho n.º 2642/2012 – Delegação de Poderes

Abaixo transcreve-se parte do texto do Despacho nº 2642/2012 do Diretor Regional de Florestas do Norte, Eng.º Rogério Paulo Rodrigues Rodrigues, Diário da República, 2.ª série — N.º 39 — 23 de fevereiro de 2012, o qual delega competências aos Directores das UGF's do Norte e ao Chefe de Equipa Multidisciplinar da Defesa da Floresta do Norte.

Autoridade Florestal Nacional
Despacho n.º 2642/2012


I — Por despacho do Diretor Regional de Florestas do Norte, Eng. Rogério Paulo Rodrigues Rodrigues, de 10 de janeiro de 2011 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo Despacho n.º 277/2012 do Vice -Presidente da Autoridade Florestal Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 07, de 10 de janeiro:
1 — Delega e subdelega nos Gestores Florestais, cargos de Direção Intermédia de 2.º grau da Unidade de Gestão Florestal do Barroso e Padrela, Eng. Mário Rui Gonçalves Duro, da Unidade de Gestão Florestal do Tâmega, Eng. António Manuel Vilela Martinho, da Unidade de Gestão Florestal do Minho, Eng. Rui Alexandre Carvalho Batista, da Unidade de Gestão do Douro, Eng. João Paulo Calçada Duarte, e da Unidade de Gestão Florestal do Nordeste Transmontano, Eng. Graça Maria Gonçalves Barreira Andrade, as competências para a prática dos atos abaixo descritos na área de atuação das correspondentes Unidades de Gestão Florestal:


a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, Membros do Governo e respetivos Gabinetes e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Gerir os equipamentos afetos à respetiva unidade orgânica;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
h) Autoriza o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
i) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas desconcentradas, em deslocações de serviço dentro do território nacional;
j) Exercer todas as competências e demais poderes relativos a procedimentos de constituição, alteração e extinção das Zonas de Intervenção Florestal, nos termos do Decreto -Lei n.º   27/2005 de 5 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto -Lei n.º 15/2009, de 14 de janeiro, com exceção das competências estabelecidas nos artigos 11.º, n.º 1 e 12.º, n.º 4 do citado diploma legal;
k) Exercer as competências estabelecidas no artigo 27.º, n.º 1 do Decreto -Lei n.º 127/2005 de 5 de agosto, com a nova redação introduzida pelo Decreto -Lei n.º 15/2009, de 14 de janeiro;
l) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, os projetos de arborização com espécies de rápido crescimento;
m) Autorizar, no âmbito dos processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;
n) Autorizar, nos termos da lei, através de fundo de maneio, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços de uso corrente, de caráter imprevisível e urgente, e até ao limite máximo de €500,00 (quinhentos euros), líquidos de IVA;
o) Autorizar a alienação de material lenhoso por venda direta, de acordo com o estabelecido no ponto 6 do Despacho n.º 36/2011, de 25 de abril;
p) No âmbito do regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da atividade cinegética, aprovado pelo Decreto –Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto de 2004, na redação em vigor:
i) Autorizar a captura de exemplares de espécies cinegéticas, seus ovos ou crias, desde que para garantir um adequado estado sanitário das populações, o repovoamento ou reprodução em cativeiro;
ii) Autorizar os aparcamentos de gado, bem como, praticar todos os atos inerentes à sinalização dos mesmos;
iii) De acordo com as orientações da DURPROS, determinar inspeções a zonas de caça concessionadas para avaliação do cumprimento das obrigações a que as mesmas estão vinculadas, bem como autorizar o exercício de caça em determinados períodos específicos e ainda a instrução de processos;
iv) Autorizar a sinalização das áreas de proteção abrangidas pela alínea i) do n.º 1, e n.º 3 do artigo 53.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto de 2004, na redação em vigor;
v) Estabelecer, designadamente por edital, as normas de acesso dos caçadores a áreas de refúgio, para efeitos de correção de densidade das populações cinegéticas;
vi) Publicitar, designadamente por edital, o reconhecimento do direito à não caça;
vii) Estabelecer, designadamente por edital, os locais onde a jornada de caça ao pombo, tordo e estorninho -malhado, pode ser permitida depois das 16 horas;
viii) Estabelecer, designadamente por edital, os locais e condições da caça de batida e de montaria em terrenos cinegéticos não ordenados;
ix) Autorizar a instalação de campos de treino de caça;
x) Autorizar a utilização de furão em ações de ordenamento de populações de coelho -bravo;
xi) Autorizar ações de correção de densidades de espécies cinegéticas;
xii) Autorizar e aprovar os Planos Anuais de Exploração Cinegética, bem como Resultados de Exploração Cinegética e Resultados de Exploração Financeira;
xiii) Autorizar os atos inerentes à realização de sensos de populações de espécies cinegéticas para fins didáticos ou científicos.
q) No âmbito das disposições legais sobre pesca nas águas interiores, designadamente a Lei n.º 2097, de 6 de junho de 1959 e o Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962:
i) Aprovar as intervenções nas concessões de pesca, a que se refere o artigo 12.º do Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962;
ii) Estabelecer o montante das indemnizações a que se referem o n.º 2 da Base XXVII da Lei n.º 2097 e o § 2.º do artigo 18.º do Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962;
iii) Emitir o parecer sobre o esgoto ou esvaziamento de massas de água, a que se refere o artigo 48.º do Decreto n.º 44623 de 10 de outubro de 1962;
iv) Emitir o parecer sobre a prática de desportos moto náuticos nas concessões de pesca de águas paradas, a que se refere o artigo 79.º do Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962
.
(…)

4 — Subdelega no Chefe de Equipa Multidisciplinar da Defesa da Floresta do Norte, Eng. Henrique José Morais Fernandes Reis, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação da sua equipa:
a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, Membros do Governo e respetivos Gabinetes e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Gerir os equipamentos afetos à respetiva unidade orgânica;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
 h) Autoriza o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
i) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas desconcentradas, em deslocações de serviço dentro do território nacional;
j) Autorizar, nos termos da lei, através de fundo de maneio, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços de uso corrente, de caráter imprevisível e urgente, e até ao limite máximo de €500,00 (quinhentos euros), líquidos de IVA.
(…)

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Capitão Adriano Fortes - Concessão de Medalha de Mérito de Protecção e Socorro

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Ministro

Despacho n.º 2603/2012


O capitão n.º 2000907, Adriano José Sousa Fortes, comandante da 4.ª companhia do Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro da Guarda Nacional Republicana, porque ao longo dos últimos 6 anos, quer nas funções de comandante da companhia de Braga, quer nas de coordenador adjunto da estrutura de busca e resgate em montanha, sempre demonstrou elevadas capacidades profissionais, aliadas a elevado espírito de bem servir, sacrifício e abnegação na proteção e socorro de pessoas e bens em todas as situações, destacando-se a sua ação durante as campanhas de DFCI, nos distritos de Viana do Castelo e Braga.
Nas numerosas e complexas situações em que interveio na defesa do parque nacional Peneda Gerês sempre confirmou as suas qualidades e virtudes militares na implementação no terreno do Plano Operacional do Parque Nacional Peneda Gerês e acima de tudo na coordenação das missões de busca e resgate a desaparecidos ou acidentados, a par da reestruturação da força de intervenção para incêndios florestais no
mesmo parque.
Pela sua ação na preparação das forças, sob o seu comando, para situações de acidente grave ou catástrofe, devem os serviços que vem prestando ser considerados, de excecional colaboração com as autoridades na direção e coordenação dos recursos afetos a ações de proteção e socorro.
Assim:
Por proposta do presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 4.º, todos do regulamento de concessão da medalha de proteção e socorro anexo à portaria n.º 980 -A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, e reconhecendo-se a forma abnegada e solidariamente como serve as pessoas, o património e o ambiente na proteção civil, concedo a medalha de mérito de proteção e socorro no grau prata e distintivo azul ao comandante da 4.ª companhia do Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro, capitão Adriano José Sousa Fortes.

25 de outubro de 2011. — O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Caminha: Aprovado novo Regulamento Municipal do Uso do Fogo

Foi aprovado em Reunião de Câmara do passado dia 8 de Fevereiro o novo Regulamento Municipal do Uso do Fogo.

O regulamento agora aprovado vem no seguimento do disposto na Lei nº 20/2009, de 12 de maio e visa estabelecer o regime de licenciamento e regulamentação de actividades cujo exercicio implique, directa ou indirectamente, o uso do fogo.

Desta forma, enquadram-se no referido regulamento as actividades de queima, fogueira, queimada, fogo técnico, lançamento de artefactos pirotecnicos, apicultura, equipamentos e maquinaria, assim como outras formas simples de uso do fogo.

O novo regulamento poderá ser consultado no portal oficial do Municipio de Caminha


Postado por
Amélia Freitas
GTF Caminha

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Associação Florestal do Lima recebe Declaração de Utilidade Pública

Despacho n.º 2387/2012
Declaração de Utilidade Pública





A Associação Florestal do Lima, pessoa coletiva de direito privado n.º 503347124, com sede na freguesia de Carreço, concelho de Viana do Castelo, vem prestando, desde 1994, relevantes serviços à comunidade
regional onde se insere contribuindo para a preservação, o melhoramento e a rentabilização do património florestal através de uma participação ativa nas políticas de desenvolvimento regional, na elaboração e acompanhamento de projetos florestais, na recuperação de áreas ardidas e da dinamização de ações de proteção dos ecossistemas, entre outros. A sua atividade abrange os concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo.
Para o efeito, coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas e com a administração local na prossecução dos seus fins, encontrando -se inscrita no Registo Nacional das ONGA (Organizações Não Governamentais de Ambiente) e Equiparadas com o estatuto de equiparada a ONGA.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final n.º DAJD/423/2011 do processo administrativo n.º 18/UP/2011 instruído na Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro -Ministro através do Despacho n.º 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2011, declaro a utilidade pública da Associação Florestal do Lima, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.
 
7 de fevereiro de 2012. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

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