quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Despacho n.º 2642/2012 – Delegação de Poderes

Abaixo transcreve-se parte do texto do Despacho nº 2642/2012 do Diretor Regional de Florestas do Norte, Eng.º Rogério Paulo Rodrigues Rodrigues, Diário da República, 2.ª série — N.º 39 — 23 de fevereiro de 2012, o qual delega competências aos Directores das UGF's do Norte e ao Chefe de Equipa Multidisciplinar da Defesa da Floresta do Norte.

Autoridade Florestal Nacional
Despacho n.º 2642/2012


I — Por despacho do Diretor Regional de Florestas do Norte, Eng. Rogério Paulo Rodrigues Rodrigues, de 10 de janeiro de 2011 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo Despacho n.º 277/2012 do Vice -Presidente da Autoridade Florestal Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 07, de 10 de janeiro:
1 — Delega e subdelega nos Gestores Florestais, cargos de Direção Intermédia de 2.º grau da Unidade de Gestão Florestal do Barroso e Padrela, Eng. Mário Rui Gonçalves Duro, da Unidade de Gestão Florestal do Tâmega, Eng. António Manuel Vilela Martinho, da Unidade de Gestão Florestal do Minho, Eng. Rui Alexandre Carvalho Batista, da Unidade de Gestão do Douro, Eng. João Paulo Calçada Duarte, e da Unidade de Gestão Florestal do Nordeste Transmontano, Eng. Graça Maria Gonçalves Barreira Andrade, as competências para a prática dos atos abaixo descritos na área de atuação das correspondentes Unidades de Gestão Florestal:


a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, Membros do Governo e respetivos Gabinetes e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Gerir os equipamentos afetos à respetiva unidade orgânica;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
h) Autoriza o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
i) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas desconcentradas, em deslocações de serviço dentro do território nacional;
j) Exercer todas as competências e demais poderes relativos a procedimentos de constituição, alteração e extinção das Zonas de Intervenção Florestal, nos termos do Decreto -Lei n.º   27/2005 de 5 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto -Lei n.º 15/2009, de 14 de janeiro, com exceção das competências estabelecidas nos artigos 11.º, n.º 1 e 12.º, n.º 4 do citado diploma legal;
k) Exercer as competências estabelecidas no artigo 27.º, n.º 1 do Decreto -Lei n.º 127/2005 de 5 de agosto, com a nova redação introduzida pelo Decreto -Lei n.º 15/2009, de 14 de janeiro;
l) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, os projetos de arborização com espécies de rápido crescimento;
m) Autorizar, no âmbito dos processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;
n) Autorizar, nos termos da lei, através de fundo de maneio, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços de uso corrente, de caráter imprevisível e urgente, e até ao limite máximo de €500,00 (quinhentos euros), líquidos de IVA;
o) Autorizar a alienação de material lenhoso por venda direta, de acordo com o estabelecido no ponto 6 do Despacho n.º 36/2011, de 25 de abril;
p) No âmbito do regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da atividade cinegética, aprovado pelo Decreto –Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto de 2004, na redação em vigor:
i) Autorizar a captura de exemplares de espécies cinegéticas, seus ovos ou crias, desde que para garantir um adequado estado sanitário das populações, o repovoamento ou reprodução em cativeiro;
ii) Autorizar os aparcamentos de gado, bem como, praticar todos os atos inerentes à sinalização dos mesmos;
iii) De acordo com as orientações da DURPROS, determinar inspeções a zonas de caça concessionadas para avaliação do cumprimento das obrigações a que as mesmas estão vinculadas, bem como autorizar o exercício de caça em determinados períodos específicos e ainda a instrução de processos;
iv) Autorizar a sinalização das áreas de proteção abrangidas pela alínea i) do n.º 1, e n.º 3 do artigo 53.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto de 2004, na redação em vigor;
v) Estabelecer, designadamente por edital, as normas de acesso dos caçadores a áreas de refúgio, para efeitos de correção de densidade das populações cinegéticas;
vi) Publicitar, designadamente por edital, o reconhecimento do direito à não caça;
vii) Estabelecer, designadamente por edital, os locais onde a jornada de caça ao pombo, tordo e estorninho -malhado, pode ser permitida depois das 16 horas;
viii) Estabelecer, designadamente por edital, os locais e condições da caça de batida e de montaria em terrenos cinegéticos não ordenados;
ix) Autorizar a instalação de campos de treino de caça;
x) Autorizar a utilização de furão em ações de ordenamento de populações de coelho -bravo;
xi) Autorizar ações de correção de densidades de espécies cinegéticas;
xii) Autorizar e aprovar os Planos Anuais de Exploração Cinegética, bem como Resultados de Exploração Cinegética e Resultados de Exploração Financeira;
xiii) Autorizar os atos inerentes à realização de sensos de populações de espécies cinegéticas para fins didáticos ou científicos.
q) No âmbito das disposições legais sobre pesca nas águas interiores, designadamente a Lei n.º 2097, de 6 de junho de 1959 e o Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962:
i) Aprovar as intervenções nas concessões de pesca, a que se refere o artigo 12.º do Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962;
ii) Estabelecer o montante das indemnizações a que se referem o n.º 2 da Base XXVII da Lei n.º 2097 e o § 2.º do artigo 18.º do Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962;
iii) Emitir o parecer sobre o esgoto ou esvaziamento de massas de água, a que se refere o artigo 48.º do Decreto n.º 44623 de 10 de outubro de 1962;
iv) Emitir o parecer sobre a prática de desportos moto náuticos nas concessões de pesca de águas paradas, a que se refere o artigo 79.º do Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962
.
(…)

4 — Subdelega no Chefe de Equipa Multidisciplinar da Defesa da Floresta do Norte, Eng. Henrique José Morais Fernandes Reis, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação da sua equipa:
a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, Membros do Governo e respetivos Gabinetes e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Gerir os equipamentos afetos à respetiva unidade orgânica;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
 h) Autoriza o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
i) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas desconcentradas, em deslocações de serviço dentro do território nacional;
j) Autorizar, nos termos da lei, através de fundo de maneio, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços de uso corrente, de caráter imprevisível e urgente, e até ao limite máximo de €500,00 (quinhentos euros), líquidos de IVA.
(…)

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